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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:55
O movimento de manifestação internacional "slutwalk" ou "marcha das vadias" sob a ótica do "comportamento da vítima" do artigo 59 do Código Penal

O movimento de manifestação internacional denominado "Slutwalk" ou "Marcha das Vadias", como origem no Canadá, tem sido realizado nas principais cidades do planeta, sustentando que as vestimentas e atitudes da mulher não devem ser utilizadas como justificativa ou fator contribuinte para a ocorrência de violência sexual. Nesse diapasão, encontra-se na doutrina posição que sustenta que a vestimenta da mulher vítima de estupro é causa de diminuição da pena do violentador, uma vez que esta teria contribuído para ter sido vítima de agressão sexual. Assim, busca-se contrapor ambos os argumentos, objetivando deslegitimar a posição machista que ainda considera ter sido a mulher responsável, de certo modo, pela violência que sofreu, ao mesmo tempo em que o autor do crime tem sua pena diminuída
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2011 - 16:43
Ex-diretora do Departamento de Educação do Município de Congonhinhas é condenada pela prática do crime de concussão
Como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados locais
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:18
Tributário. Processual civil. Apelação e remessa necessária.

Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal através da compensação. Art 170 do CTN.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Erro de fato. Inexistência.

Recurso ordinário. Ação recisória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Dano moral. Empregado de supermercado. Uniforme com propagandas comerciais. Uso indevido da imagem. Inexistência. Ausência de abuso.

O art. 5º, V, da Constituição Federal, expressamente indica ser passível de indenização dano material, moral ou à imagem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Extinção da execução. Lide simulada. Na hipótese, tem-se que restou caracterizada a ocorrência de lide simulada, com intenção de resguardar o patrimônio da reclamada que, em síntese, se trata do próprio grupo familiar, inviabilizando outras execuções contra os devedores.

Insurgem-se as exeqüentes contra a r. decisão de origem que extinguiu a execução, nos termos do artigo 129, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 267, VI do mesmo diploma legal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2014 - 17:45
Copa do Mundo altera expediente do Judiciário em todo país
Confira como deve ficar o expediente nas Cortes em cada Estado
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Lesão Corporal Seguida de Morte. Acusados Armados de Marreta de Madeira

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema

Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Array Publicado em 2025-06-05T10:25:45+00:00
O registro da minha Escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora?

Se alguma das partes já faleceu, a Rerratificação não será mais solução. As vias ordinárias deverão ser buscadas.
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Array Publicado em 2023-09-12T14:52:12+00:00
Boas intenções do Marco Legal das Garantias vêm maquiadas de violações a garantia dos devedores

Por Thaís Graziella Souza Barbosa.

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